O anúncio foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta, menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Daniel Silveira foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão foi tomada por dez votos a um.
"A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória", diz o texto assinado por Bolsonaro. A medida "inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos".
O decreto afirma que a medida foi tomada considerando, entre outros pontos, "que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão".
— É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e 10 meses (nove meses) ao deputado federal Daniel Silveira — declarou o presidente.
Ao contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva, a graça é um perdão individual.
A Constituição define que cabe privativamente ao presidente "conceder indulto e comutar penas". Já o Código de Processo Penal estabelece que "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".
O anúncio foi gravado no Palácio da Alvorada. Bolsonaro estava acompanhado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, do ministro da Secretaria de Governo, Célio Faria Júnior, e de jovens cristãos que participavam de um encontro no local.
Pressão governista
A condenação do parlamentar no STF foi decidida por 10 votos a 1. Dos favoráveis, oito deles seguiram integralmente o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Apenas Nunes Marques votou pela absolvição do deputado. André Mendonça, por sua vez, votou pela condenação de Silveira à pena de dois anos em regime aberto e multa de R$ 91 mil pelo crime de coação previsto no artigo 344 do Código Penal, divergindo em parte de Moraes, sobre a aplicação do crime previsto da Lei de Segurança Nacional. O voto do magistrado, no entanto, foi derrotado, já que a maioria acompanhou o relator.
O posicionamento de Mendonça, favorável à condenação de Silveira, rendeu duras críticas ao ministro, de parlamentares bolsonaristas e de evangélicos ligados ao Planalto. Ex-Advogado-Geral da União, o magistrado foi indicado por Bolsonaro no ano passado como um nome “terrivelmente evangélico”, apoiado pelos religiosos próximos ao presidente. O pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que esteve neste grupo, disse que o "mundo evangélico" está decepcionado. Também pastor, o deputado Marco Feliciano (PL-SP), reagiu: "Terrivelmente desapontado”.
Em conversas reservadas em dias que antecederam o julgamento, o deputado Daniel Silveira dizia que não tinha expectativa de se livrar da condenação. Porém, demonstrava confiança sobre os votos de Kassio Nunes e André Mendonça, indicados por Bolsonaro. O parlamentar, porém, negava que vinha procurando os magistrados para votarem a seu favor.
Na Câmara, a ala bolsonarista também se mobilizou em favor de Silveira. Na quarta-feira, enquanto o julgamento ainda ocorria no STF, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) apresentou à Corte um pedido para que o Congresso dê a palavra final em casos de cassação. A solicitação foi apresentada em uma ação de 2018 e trata da questão em termos genéricos, e não apenas no caso de Silveira.
Em seguida, parlamentares governistas passaram a pressionar Lira nesse sentido, para que a decisão final sobre o mandato de Silveira seja do plenário da Casa. O presidente da frente parlamentar evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), foi um dos que se posicionou ao afirmar que Lira não precisaria apresentar o pedido ao STF, mas apenas "cumprir o que a Constituição determina". A deputada Carla Zambelli reforçou o apelo e disse que é importante definir que cabe apenas à Câmara a cassação de mandato.
Por O Globo
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