sábado, abril 02, 2022

2ª Vara da Comarca de Petrolândia convoca entidades de finalidade social para cadastro para verbas de penas alternativas e transações penais

Fórum de Petrolândia (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR)


A 2ª Vara da Comarca de Petrolândia comunica aos interessados que foi publicado nesta terça-feira, 29/03/2022, no Diário Oficial de Pernambuco, o Edital de Convocação Nº 01/2022, que torna pública a abertura do prazo de 60 (sessenta) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento na referida Vara, com o objetivo de credenciamento para o recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022
Expediente nº: 2022. 960.185

O Dr. Daladiê Duarte Souza, Juiz de Direito da Comarca de Petrolândia,

No uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 06/2013 CGJPE – Corregedoria Geral de Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de 60 (sessenta) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas à título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

1 – OBJETO:

1.1 – O cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal, priorizando-se as que:

1.1.1 – mantenham por maior tempo um número expressivo de cumpridores de prestação se serviços à comunidade ou entidade pública;

1.1.2 – Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e para a prevenção da criminalidade, incluídos os Conselhos da Comunidade;

1.1.3 – Prestação de serviços de maior relevância social;

1.1.4 – Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;

1.2 – Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, com finalidade social para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, ou outros de caráter específico previstos em legislação especial.

2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:

2.1 – O prazo para as entidades se cadastrarem é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente edital no DJe, diretamente no Fórum, com sede no Av. dos três poderes, 75 – Centro, Petrolândia/PE, Telefones: (87) 3851-0740 / 3851-0746.

2.2 – Para fins de homologação de Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os na Secretaria Judicial, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital.

3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:

3.1 – Ficha Cadastral e Requerimento de Credenciamento, devidamente preenchidos, conforme modelos nos Anexos I e II deste Edital.

3.2 – Cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório.

3.3 – Cópia do RG e CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores;

3.4 – Dados bancários com indicação do CNPJ;

3.5 – Comprovantes de regularidade fiscal junto às Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal.

4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:

4.1 – Serão cadastradas e habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.

4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e poderá, a partir de então, apresentar projetos na forma do estabelecido nos arts. 7º e 8º do PROVIMENTO Nº 06/2013 – CGJPE, a serem financiados pelas verbas disponíveis, em caso de aprovação.

4.3 – A lista das entidades habilitadas será publicada no DJe e afixada no átrio do fórum.

4.4 – A homologação do Cadastro de cada entidade terá validade por 1 (um) ano, devendo a entidade, após esse período, efetuar o seu recadastramento.

Petrolândia (PE), 28/03/2022


ANEXO I
FICHA CADASTRAL DE ENTIDADE BENEFICENTE

1. DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL:

CNPJ/MF:

TELEFONES:

E-MAIL:

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

PÚBLICO ALVO:

ENDEREÇO:

2 – REPRESENTANTE LEGAL:

CARGO OU FUNÇÃO:

CPF: RG:

TELEFONES: E-MAIL:

ENDEREÇO:

3 – RESUMO DAS ATIVIDADES:

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são a pura expressão da verdade.

Petrolândia/PE, ____ de _________________ de 2022.

__________________________________________

Representante legal

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