Apesar da lei estar completando quase dois anos, apenas agora o governador Paulo Câmara (PSB) editou o decreto regulamentando a lei de 2020.
A partir do decreto, as famílias dos servidores poderão requerer o benefício.
O valor será igual ao necessário para as famílias passarem a receber a pensão integral, ou seja, o valor que o servidor recebia na ativa.
A pensão especial complementar de que trata este Decreto, trata-se de verba de natureza indenizatória, a ser concedida aos dependentes de servidor público estadual efetivo, que tenha falecido enquanto ocupante de cargo cujas atribuições envolvam a prestação de serviços públicos presenciais e essenciais nas áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor no combate à covid-19.
Para receberem o benefício, a família do servidor deverá apresentar cópia da certidão de óbito do ex-servidor, na qual deve constar que o óbito ocorreu por covid-19.
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