A decisão foi do juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, e tomada depois de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.
A medida de reservar 20% das vagas para candidatos negros em cada etapa do processo vale também para os próximos concursos realizados pela União.
De acordo com a Justiça Federal, os candidatos negros devem constar tanto na lista de aprovados da ampla concorrência como na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, porque, segundo o MPF, "a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades."
"A decisão proferida pela Justiça Federal em Sergipe alcança não apenas o concurso da PRF em andamento, mas também todos os futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal", afirmou Martha Figueiredo, procuradora regional dos Direitos do Cidadão.
O concurso da PRF abriu concurso público para 1,5 mil vagas em janeiro do ano passado. O salário oferecido era de R$ 9.899,88.
Do total de vagas, 1.125 eram de ampla concorrência, 300 para candidatos negros e 75 para candidatos com deficiência.
Por G1
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