A Taxa de Fiscalização e Utilização dos Serviços Públicos de competência do Corpo de Bombeiros Militar teve um reajuste de 10,74% em Pernambuco para 2022. De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial desta quinta (6), o pagamento da taxa pode ser efetuado em cota única ou em quatro parcelas de valores iguais.
Os novos valores foram baseados na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medidor oficial da inflação no Brasil, entre dezembro de 2020 e novembro de 2021.
O prazo para pagamento da cota única é dia 31 de agosto, mesma data da primeira parcela para quem escolher dividir.
O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), orienta que os contribuintes que não receberem o boleto por via postal acessem a página do Corpo de Bombeiros para obtê-lo.
O atraso ou inadimplência podem gerar uma multa de 10% do valor, além de juros de 1% ao mês. Os débitos de anos anteriores podem ser consultados e regularizados através do site dos Bombeiros.
A taxa, que é voltada para prevenção e extinção de incêndio (saiba mais sobre ela no vídeo mais abaixo), tem diferentes valores de acordo com o tipo e o tamanho do imóvel e também se faz parte ou não da Região Metropolitana Recife. Confira, abaixo, os valores para os residenciais:
Taxa para imóveis residenciais de qualquer natureza no Grande Recife
Imóveis com área construída Valor
Até 50,00 m² R$ 0
De 50,01 m² até 80,00 m² R$ 118,08
De 80,01 até 120,00 m² R$ 145,07
De 120,01 até 160,00 m² R$ 175,41
De 160,01 até 200,00 m² R$ 215,92
De 200,01 até 300,00 m² R$ 276,62
De 300,01 até 1000,00 m² R$ 367,70
Acima de 1.000,00 m² (para cada m²) R$ 0,35
Tipo apartamento até 50m² R$ 118,08
Garagens autônomas em edifícios-garagem R$ 70,87
Fonte: Diário Oficial do Estado
G1 PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.