Atenção | Decreto 1194/2022 - Petrolândia/PE
Para realização de eventos é necessária autorização da Secretaria de Saúde e assinatura de termo de compromisso, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do evento.
Permanece obrigatório o uso de máscara, uso de álcool 70 para higienização, o distanciamento social e Comprovação de vacinação.
Descumprimento do decreto acarretará em multa, conforme art. 4º c/c anexo único da Lei Municipal 1268/19.
Descumprimento do decreto acarretará em multa, conforme art. 4º c/c anexo único da Lei Municipal 1268/19.
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