Após a expedição de recomendações pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 1.141, de 11 de novembro, que define a classificação por fonte ou destinação para as verbas federais nos casos de transferências obrigatórias da União para estados e municípios, como as transferências a título de auxílio emergencial. No MPF, o caso é de responsabilidade dos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias. No MPTCU, a atuação é de titularidade do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Com a nova norma, o código 711 deve ser usado, nos portais de transparência dos estados e municípios, para identificar aquelas transferências obrigatórias da União não decorrentes de repartições de receitas. Dessa forma, aprimora-se o controle no uso de recursos públicos federais, como no caso das transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, para as quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica.
A expedição das recomendações, pelo MPF e MPTCU, no ano passado, havia sido motivada por investigações, no âmbito da Operação Apneia, que indicaram irregularidades na compra de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife, para enfrentamento da pandemia de covid-19. Para garantir a transparência no uso dos recursos federais recebidos pelo município do Recife e pelo Estado de PE para enfrentamento da pandemia, o MPF já havia ajuizado, também no ano passado, duas ações civis públicas. O objetivo foi garantir o cumprimento integral do disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011), na Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal 13.979/2020), na Portaria 394/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na Resolução 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).