O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nessa sexta-feira (29), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 216 da Constituição do Estado de Pernambuco, que foi ajuizada pela PGR e também foi alvo de ação do PTB.
A norma em questão proíbe a instalação de usinas nucleares na região enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica. “Agora, com a decisão do STF, caberá à União legislar sobre a matéria. Desta forma, Pernambuco se habilita para receber a instalação de uma usina nuclear no município de Itacuruba, no Sertão do Estado”, informou o Coronel Meira, presidente do PTB-PE.
“Temos os exemplos de Angra I e Angra II, que são cases de sucesso no Rio de Janeiro. Por isso, devemos pensar alternativas energéticas que possibilitem o desenvolvimento da Nação e baixe os custos da energia para a população brasileira. As hidrelétricas dependem de grande volume dágua; a energia solar, depende da luz do dia; a eólica, da força dos ventos, enquanto que a nuclear não depende das condições climáticas: ela trabalha 24h, todos os dias do ano, e sua manutenção e custo-benefício são mais barato que as demais”, reforçou Meira.