Em razão da necessidade de propiciar a aplicação pelo Poder Judiciário de Tacaratu da Medida Socioeducativa de liberdade assistida, dando maior prevalência ao caráter pedagógico e reeducativo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Tacaratu a adoção de medidas que viabilize e normalize a aplicação e execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei.
A iniciativa do MPPE em Tacaratu se deu após a constatação por diversas vezes o Poder Judiciário local deixa de aplicar a medida socioeducativa de liberdade assistida, ou a aplica de forma precária ou ineficaz, preferindo outras em substituição, em virtude da ausência de equipe especializada e capacitada para o devido acompanhamento, inviabilizando o atendimento em conformidade com o previsto no Estatuto e no Sistema Nacional Socioeducativo.
Para a implantação de um programa adequado ao sistema preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diretrizes do Conselho Municipal de Direitos do Município, a Promotoria de Justiça de Tacaratu recomendou: a formação de equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social, pedagogo, um coordenador geral e dois orientadores capacitados e remunerados para atendimento inicial de dez adolescentes; destinação de espaço físico consistente em salas de atendimento em grupo e individual dos adolescentes e suas famílias, bem como de atendimento para atividades lúdicas
Além disso, deve-se facilitar a promoção social do adolescente e de sua família, mediante ações de atendimento individual dos adolescentes e seus responsáveis; atividade em grupo de adolescente e de seus responsáveis; visitas domiciliares, no mínimo uma vez por semana; estímulo à interação da comunidade com o adolescente; inserção em serviços de auxílio comunitário, unidades de saúde, programas governamentais ou não governamentais.
Por fim, os adolescentes devem ter supervisão da frequência e do aproveitamento escolar executada através da verificação e avaliação do desempenho escolar. O município de Tacaratu deve executar o Projeto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade, devendo, para tanto: fornecer o espaço físico e os recursos humanos para a realização das atividades inerentes nos moldes do acima previsto no prazo de 60 dias; promover a articulação do programa com as Secretarias Municipais de Administração; de Planejamento; da Saúde; do Turismo e Lazer, da Educação, Esportes e Cultura; de Obras e Serviços Urbanos; da Ação Social; de Finanças, com objetivo de garantir a inserção dos adolescentes em cursos profissionalizantes ou programas governamentais de atendimento.
Mais informações na Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Milena Souto Maior e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, da última quarta-feira (15).
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