Em atendimento a Recomendação do Ministério Público de Pernambuco, a Prefeitura de Petrolândia publicou o Decreto N° 1.162/2021 com medidas a serem adotadas durante o período junino de 2021. O Decreto proíbe, em todo o município, o acendimento de fogueiras, a comercialização e queima de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Fogos e lenha para fogueira poderão ser apreendidos.
Além do período junino, a comercialização e uso de fogos de artifício são proibidos enquanto durar o Estado de Calamidade pública em vigor no município.
Decreto completo:
http://www.petrolandia.pe.gov.br/post/decreto1162
Art. 1º. Fica vedado na sede do Município, nas sedes deDistritos e povoados, bem como nas Agrovilas,
dentro do núcleo urbano:
:
I – o funcionamento de barracas de comercialização de fogos de artifício;
II – acender fogueiras, vender, queimar e soltar fogos de artifícios, das mais variadas formas, sobretudo explosivos pirotécnicos que venham expor a população à fumaça e/ougases decorrentes dessa utilização, tanto em espaços públicos quanto privados.
Parágrafo Único – A proibição contida no “caput” vigerá enquanto perdurar a Situação de Calamidade pública decretadano Município em decorrência da pandemia do novocoronavírus.
Art. 2º - A fim de dar cumprimento às disposições desteDecreto, as Secretarias Municipais de Saúde, Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Cidadã e a Vigilância Sanitária promoverão a necessária fiscalização, com apoio, se necessário, da Polícia Militar.
Parágrafo Único - No exercício do poder-dever de polícia parafazer cumprir o ato proibitivo instituído no Art. 1º deste Decreto, fica o agente público fiscalizador autorizado a proceder as medidas administrativas necessárias, a exemplo de:
I - suspensão da concessão e renovação de autorizações paraestabelecimentos de venda de fogos de artifício;
II - cassação das autorizações porventura já concedidas antesda proibição em questão;
III - fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras, a venda e a queima de fogos, com aplicação das seguintes sanções pelo descumprimento:
multa, nos termos dos Arts. 4º e 6º da Lei Municipal nº1.268/2019 (multa de 900 UFM, equivalente a R$ 2.016,00,consoante disposição contida no Código 01.01-P, do AnexoÚnico da Lei Municipal nº 1.268/2019);
apreensão dos fogos de artifício e material lenhoso.
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da Prefeitura de Petrolândia