“Nossa atuação precisa estar pautada nas orientações técnico-científicas das autoridades sanitárias, sempre respeitando a independência funcional de cada um dos membros, mas buscando uma atuação uniformizada como ocorreu até o presente. Não é momento de nos desesperarmos ou partirmos para medidas desconectadas, pois as questões perpassam a seara estritamente jurídica. O equilíbrio, a vigilância e a intensa fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias continuam sendo as principais ações preventivas para minimizarmos os efeitos dessa batalha permanente contra a Covid-19”, disse Paulo Augusto Freitas, relembrando a necessidade de se manter o uso de máscaras, higienização das mãos, impedimento de aglomerações, distanciamento social, não abertura de atividades não essenciais, entre outras.
O procurador-geral de Justiça lembrou, ainda, que os gestores municipais não podem descumprir os decretos do Estado, relaxando ou abrandando as medidas fixadas, apenas podem endurecer as medidas que já foram exaradas, também com justificativas técnicas. “De acordo com o STF, a adoção de qualquer ato ampliativo e sem base científica, que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União ou pelo Estado de Pernambuco, configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências, colocando, assim, em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão da grande disseminação do vírus que estamos vivenciando", disse Freitas.
Já o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da Saúde (CAOP Saúde), o promotor de Justiça Édipo Soares Cavalcante, lembra que o momento é de cooperação com as autoridades sanitárias. “Nosso objetivo é contribuir com as autoridades sanitárias locais, permitindo a identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas de saúde estaduais e municipais. Promovendo, então, respostas eficientes no combate aos riscos da pandemia em território nacional e a contenção da sua propagação. Queremos assegurar a atuação dos membros do MPPE e gerenciar os efeitos da crise no âmbito administrativo e funcional. Além disso, acompanhar, apoiar e fiscalizar as ações que estão sendo realizadas pelo poder público”, disse.
LEITOS - Uma das ações prioritárias dos prefeitos e gestores deve ser, segundo a Recomendação PGJ n.º 07/2021, a instalação ou requalificação de leitos de saúde de baixa, média e alta complexidade, de âmbito local ou regional, correspondentes ao porte populacional do seu município, tais como leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, leitos de assistência crítica, UTIs, ampliando a capacidade de atendimento hospitalar e garantindo a suspensão criteriosa das internações e procedimentos eletivos na sua rede de serviços próprios ou contratados pelo SUS, dentre outras providências.
FESTAS CLANDESTINAS - Com base na Recomendação PGJ n.º 08/202, os promotores de Justiça com atribuição criminal, respeitada a independência funcional, devem adotar as ações necessárias para fazer cumprir as medidas de proibição de shows, festas e eventos sociais de qualquer natureza, com ou sem comercialização de bebidas em espaços públicos ou privados (clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes). A população e os organizadores devem ser alertados que sua conduta pode ser enquadrada no crime de infração de medida sanitária, associação criminosa, perigo de contágio de moléstia grave, perigo à vida ou saúde de outrem, conforme o Código Penal (CPP). Os promotores devem orientar a atuação das polícias Militar e Civil (delegados e contingente) para que fiscalizem o cumprimento dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 50.346 e art. 6º, do Decreto nº 50.433/2021, de 15 de março de 2021, prestando o devido apoio às autoridades sanitárias estaduais e municipais, organizando-se para autuação de todos os infratores (organizadores e público presente), procedendo à lavratura dos procedimentos policiais de flagrante delito.
SUPERMERCADOS, FEIRAS e MERCADOS - Segundo a Recomendação PGJ n.º 09/2021, nos supermercados, feiras livres, mercados públicos e demais estabelecimentos, é necessário a observação do uso de máscaras, o distanciamento mínimo das pessoas, inclusive na fila de atendimento, bem como todas as regras que foram estabelecidas em normas complementares e protocolos sanitários setoriais expedidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (SDEC-PE). Os estabelecimentos devem garantir a higienização frequente dos funcionários, reforço na limpeza e, nos grandes centros comerciais, a higienização dos cartões de estacionamento antes de recolocá-los nos suportes das cancelas.
Governo de Pernambuco decreta quarentena em todo território do Estado; veja o que pode e o que não pode funcionar até o dia 28 de março
Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais: supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.
O Governo de Pernambuco determinou – após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 – que a partir da próxima quinta-feira (18.03), até o dia 28 de março, todo o território estadual entrará em quarentena, sendo permitidas, apenas, atividades essenciais. A decisão, comunicada pelo governador Paulo Câmara em pronunciamento, tem o objetivo de conter o novo avanço da doença, que pressiona o sistema de saúde do Estado, registrando atualmente uma taxa de ocupação de UTI acima dos 95%.
Durante o período de quarentena, ficarão proibidos de funcionar os serviços de bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); clubes sociais , esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; praias, parques e praças; ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais. Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.
“Estamos em um novo pico da crise e de ameaça crescente. É preciso reverter essa tendência para proteger cada vida e vencer. Adotamos novas medidas sociais e econômicas buscando reduzir o impacto da pandemia, mesmo diante de uma crise que também atinge o governo", destacou Paulo Câmara, ressaltando que uma decisão nesse sentido não é simples, mas não pode haver omissão de nenhuma das partes envolvidas. “Nenhum governo vai vencer essa doença sozinho. Só é possível superar a pandemia se cada pessoa, família, empresa, cada um de nós for agente de proteção, de cuidado, guerreiros e guerreiras da vida”, reforçou.
Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais: supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.
“Vamos fazer desses 11 dias o nosso momento de virada. Será difícil para o Estado inteiro, mas precisa ser o nosso movimento realmente coletivo, em que estaremos juntos e conscientes para vencer o vírus e trazer de volta paz, tranquilidade, esperança e ainda mais trabalho pelo futuro da nossa gente”, completou Paulo Câmara.
Por Assessoria do Governo de Pernambuco