A decisão determinou que a União formule um “plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 no que concerne à população quilombola, com objetivos, metas, ações programáticas, cronograma de implementação e metodologias de avaliação, contemplando, ao menos, providências visando a ampliação das estratégias de prevenção e de acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde, controle de entrada nos territórios por terceiros, considerado isolamento social comunitário e distribuição de alimentos e material de higiene e desinfecção”.
Atendendo à ADPF, a União apresentou o plano para a população quilombola e um dos objetivos principais é a promoção da segurança alimentar por meio distribuição de alimentos e de renda mínima para a população em situação de vulnerabilidade social, o que está sendo atendida por meio desta MP.
Por Agência Brasil
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