terça-feira, dezembro 28, 2021

Em Pernambuco, pessoas com autismo, microcefalia e deficiências podem andar de graça em ônibus intermunicipais; veja o que fazer após regulamentação de lei


Mais de 20 anos após a promulgação, foi regulamentada pelo governo de Pernambuco a lei que garante para pessoas com transtorno do espectro autista, microcefalia e deficiências visual, auditiva e mental passagem de graça em ônibus que circulam entre os municípios. Com essa medida, 182 mil pessoas serão beneficiadas pelo PE Livre Acesso, que tem uma serie de regras para serem cumpridas.

A Lei 12.045, que assegura transporte público gratuito para pessoas com deficiências, foi editada em julho de 2001. Na segunda (27), o governador Paulo Câmara (PSB) assinou a regulamentação das normas.

Assim, o PE Livre Aceso será viabilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. A pasta ficará responsável pela emissão das carteiras de identificação dos beneficiários.

Questionada pelo g1, a secretaria explicou que a regulamentação da lei ocorreu depois de mais de 20 anos por causa da falta de definição sobre quem custearia as tarifas para esse público. O governo disse que, na época da promulgação da lei, não havia uma determinação expressa.

Agora, disse a secretaria, o decreto apontou os meios de custeio, após o processo de negociação com as empresas rodoviárias. Elas vão assumir essa responsabilidade, prevista no contrato de permissão para a operação de linhas.

Além disso, explicou a secretaria, ao longo dos anos, a nomenclatura de deficiências sofreu alterações. Também foi possível atualizar o público beneficiário, incluindo por exemplo, as pessoas com microcefalia. Essa doença surgiu após o surto de zika, em 2015.

Como funciona

Segundo a lei que foi regulamentada, em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte devem fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma cadeira para o beneficiário e seu respectivo acompanhante. Esses espaços devem ser sinalizados nos primeiros lugares dos veículos.

O descumprimento da lei prevê multa de R$ 1.000, quando ocorrer a primeira autuação de infração. Também pode ocorrer o cancelamento definitivo da concessão, em caso de caso reincidência, "com o devido procedimento administrativo".

Para pedir a carteira, as pessoas devem entrar na internet. As solicitações deverão ser feitas no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

A retirada da carteira de identificação deve ser realizada no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais perto da residência do beneficiário.

O prazo para análise e emissão do cartão é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela equipe da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD).

A carteira tem validade de dois anos, a partir da data da emissão, de acordo com o governo de Pernambuco.

Por G1 BA

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