Além dessa providência, o Ministério Público também recomendou que as ações de publicidade institucional não contenham nomes, símbolos, imagens ou slogans que possam resultar em promoção da imagem dos citados agentes políticos e outros indivíduos, sejam eles correligionários ou não.
No caso específico da prefeita e do ex-deputado, o MP Eleitoral ainda recomendou evitar o uso de fotos pessoais e a menção a nomes dos políticos ou de seus familiares em faixas, materiais impressos e áudios divulgados em rádios e carros de som quando da comunicação sobre obras, atividades, ações ou programas sociais realizados em Bezerros.
"Do princípio constitucional da impessoalidade emergem, a um só tempo, a exigência de objetividade na gestão pública, a imprescindibilidade de estrita vinculação da atuação administrativa à consecução do interesse público primário e a imputação volitiva do ato administrativo ao órgão ou pessoa aos quais se vincula o agente público", destacou o promotor de Justiça Flávio Henrique dos Santos. Ele ressaltou ainda, nos textos das recomendações, que a realização de atos que simbolizam enaltecimento pessoal por parte de agentes políticos é conduta que atenta aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, configurando potencial ato de improbidade.
Os destinatários têm prazo até o dia 11 de janeiro de 2021 para informar se acatam ou não as providências elencadas nas recomendações, que foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de quinta-feira (23).
MPPE
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