quinta-feira, dezembro 09, 2021

Mais de 160 policiais militares de Alagoas recusam vacina contra Covid, diz MP-AL


Recomendação ao governo do Estado é para que torne obrigatória a vacina contra Covid a policiais militares que atuam em Maceió — Foto: Agência Alagoas

Um levantamento realizado pelo Ministério Público do Estado (MP-AL) aponta que 162 policiais militares de Alagoas se recusam a tomar a vacina contra Covid. Diante disso, uma recomendação ao Governo do Estado foi publicada nesta quinta-feira (9) para que torne obrigatória a vacinação para servidores da segurança pública que atuam Maceió.

Assinado pela 62ª promotoria da Capital de Controle Interno da Atividade Polícia e Segurança Pública, o documento fixa prazo de 30 dias para que o Estado remeta informações a respeito das medidas adotadas pelo executivo nesse sentido e as motivações legais caso haja recusa.

O g1 solicitou posicionamento da Secretaria de Segurança Pública e do Comando Geral da Polícia Militar sobre a recomendação e a recusa dos militares à vacina, mas ainda aguarda resposta.

De acordo com o texto da promotora Karla Padilha, a recomendação tem amparo na Lei 13.979/2020 que trata sobre a obrigatoriedade da vacinação, e de Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

A recomendação considera o impasse quanto a providências que deveriam ser implementadas diante desses 162 policiais militares que se recusam a se vacinar contra a Covid-19, dentre os quais alguns que também se opõem a assinar termo de responsabilidade para que, sendo eventuais causadores de infecção em outros PMs no desempenho da atividade-fim, assumam o risco e respondam administrativa e criminalmente por isso.

O texto considera ainda o ofício enviado pelo MP ao Comando Geral da PM em que se sugere a expedição de instrumento normativo visando à imposição de medidas restritivas indiretas, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e de assegurar à população proteção contra o risco de contágio pela Covid.

“Que o militar relutante e resistente à vacinação seja afastado de qualquer serviço extra remunerado (Força Tarefa e Ronda no Bairro), com a finalidade de que se diminua o risco de contágio de seus pares e também da população em geral, a fim de que se proteja a saúde da coletividade, tendo-se em conta que o serviço policial militar requer, em determinadas situações, o contato físico com outras pessoas”, diz trecho do ofício.

O documento recomenda ainda que “somente seja permitida a assunção de postos de trabalho, no âmbito da PM, aos comprovadamente vacinados. Sendo assim, os não vacinados sem justa causa devidamente atestada serão passíveis de responsabilização pelo abandono de posto ou, eventualmente, até com decretação da pena de deserção”.

Por Erik Maia, g1 AL

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