De acordo com a decisão, a recusa da imunização contra Covid-19, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior.
O controle da imunização será feita através do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia. Os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online para comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação.
A forma e o prazo de comprovação serão definidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados nos próximos dias.
Ainda segundo o governo, servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização. Quem não cumprir a decisão pode sofrer afastamento de suas funções.
As empresas integrantes da administração indireta do Estado também deverão seguir as normas definidas pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir desta quarta (17), data de publicação.
Além disso, empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão seguir as normas estabelecidas pelo novo decreto para os trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual.
O Governo do Estado diz que tem respaldo legal na lei federal que permite a imposição de medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação.
Por G1 BA
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