quarta-feira, outubro 13, 2021

STJ concede habeas corpus e manda soltar mãe que furtou R$ 21,69 em alimentos; pedido de liberdade dela já havia sido negado duas vezes

 

A mãe de 5 filhos foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Ela disse que roubou porque estava com fome. O pedido de liberdade dela já havia sido negado duas vezes.

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Joel Ilan Paciornik revogou hoje a prisão de uma mulher detida após furtar alimentos avaliados em R$ 21,69 em um supermercado da Vila Mariana, zona sul de São Paulo. Ela disse que roubou porque estava com fome.

Relator de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro revogou a prisão com base em entendimento divulgado em 2004 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) conhecido no jargão jurídico como "princípio da insignificância". A norma orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é irrelevante ao ponto de não causar prejuízo.

Para ele, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher — ela está desempregada, é mãe de cinco filhos e em situação de rua há dez anos — não justificam o prosseguimento do inquérito policial.

A mãe de cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos, foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. O pedido de liberdade dela já havia sido negado duas vezes.

Ministro trancou inquérito e mandou soltar moradora em situação de rua que furtou alimentos

O ministro, no entanto, ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.

''Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos''.

Trecho de decisão do ministro do STJ Joel Ilan Paciornik.


Relembre o caso

O caso ocorreu na noite do dia 29 de setembro dentro de um mercado da rede OXXO. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo assumiu o caso e encaminhou um pedido de afrouxamento da prisão aos juízes de primeira instância do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas ele foi negado. Então, os defensores públicos recorreram aos desembargadores da segunda instância, para que a prisão fosse convertida em domiciliar. A solicitação foi novamente negada.

Um responsável pelo mercado declarou que ela foi vista pela câmera de vigilância pegando os produtos e os colocando em uma bolsa. Uma funcionária teria pedido a devolução das mercadorias e a mulher abriu mão de uma lata de leite condensado, mas se recusou a entregar o restante.

O fato de não ser ré primária acabou pesando na decisão. A mulher, inclusive, cumpria pena em regime aberto quando tentou furtar o mercado.

Outro ponto citado pela Defensoria ao peticionar a liberdade é que os filhos, entre 2 e 16 anos, precisariam dela.

Procurado pelo UOL, o Grupo Nós, responsável pela marca OXXO no Brasil, lamentou o incidente. Em nota, a companhia informa que, no momento do ocorrido, uma viatura da polícia que passava no local presenciou o caso e atuou na ocorrência, pedindo informações à empresa. "O caso agora está sob responsabilidade dos órgãos competentes", concluiu.

Do UOL, em São Paulo

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