A PEC 15/2021 é uma das pautas prioritárias do movimento municipalista. Com a construção, a PEC 23/2021 passa a incluir o parcelamento previdenciário dos Municípios. Ziulkoski destaca que a medida representa um grande passo para a aprovação do texto, na medida em que a PEC 15 ainda não teve comissão especial instalada. O texto estabelece que fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.
Ziulkoski destaca que o texto é essencial para amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, destaca o presidente da CNM.
“Quero agradecer ao relator, deputado Hugo Motta; ao deputado Diego Andrade, presidente da Comissão; e a todos os membros que compõem a Comissão Especial pela inclusão da PEC 15, de nossa autoria, que trata do reparcelamento da dívida previdenciária em até 240 meses para os municípios. Isso dará fôlego para que os municípios ampliem a sua capacidade de investimento em programas sociais e infraestrutura para gerar emprego e renda para a população. Vamos seguir na mesma direção, trabalhando em defesa das nossas cidades de Pernambuco e do Brasil”, ressaltou o deputado Silvio Costa Filho.
Assessoria de Imprensa deputado federal Sílvio Costa Filho
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