O documento aborda a expedição de recomendações pelos promotores naturais aos prefeitos municipais, para que assegurem a realização do processo de escolha unificado. No caso de não haver Conselho Municipal, que os prefeitos promovam a criação, com o envio à Câmara de Vereadores de projeto de lei, já com as previsões normativas destinadas a garantir a realização do processo de escolha unificado para a respectiva composição, de forma a atender às disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014.
Segundo a recomendação PGJ nº015/2021, cabe aos Promotores de Justiça recomendação aos gestores municipais também para envio às respectivas Câmaras Municipais de projetos de lei para instituição dos Fundos Municipais do Idoso (Lei nº 12.213/2010), e para que providenciem a sua regularização no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, bem como abertura de conta bancária própria em banco público, a indicação do ordenador de despesas e o registro perante o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, do Governo Federal.
Aos presidentes das Câmaras de Vereadores, as recomendações dos promotores naturais devem reforçar que, tão logo protocolado o referido projeto de lei, incluam em pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência, informando às Promotorias de Justiça recomendantes o andamento.
A Recomendação PGJ n°15/2021, do procurador-geral de Justiça Paulo Augusto de Freitas, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de outubro. No dia 1º de outubro, em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou uma solenidade para a formalização dessa recomendação e apresentação do Projeto 60+ em Ação.
MPPE
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