Segundo a lei, a condição de transplantado ou doador deverá ser comprovada mediante apresentação de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente. “o doador deve apresentar a carteira de doador ou transplantado junto ao documento de identificação pessoal na entrada do evento, o que deve garantir a meia-entrada”, disse o deputado Fabrizio Ferraz.
O parlamentar ressaltou ainda a importância de dar publicidade à nova legislação. “É fundamental que a informação chegue ao conhecimento dos organizadores de eventos, bem como às pessoas que têm direito ao benefício, para que possamos assegurar o cumprimento da lei. Não temos dúvidas de que essa é também uma forma de estimular a população a se tornar doadora de órgãos e tecidos”, finalizou Ferraz.
Com Assessoria
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