segunda-feira, outubro 25, 2021

Fundeb: MPF e MPCO apontam inconstitucionalidade no uso de verbas para pagamento de aposentados e pensionistas



O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) consideram inconstitucional artigo da Resolução nº 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que permite o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagamento de aposentados e pensionistas. No âmbito do MPF, o caso é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

De acordo com MPF e MPCO, a resolução do TCE-PE contraria o exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Na resolução, a corte de contas fixou prazo de três anos para que o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto. Os procuradores da República argumentam que o TCE-PE usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, ofendendo, consequentemente, o princípio do pacto federativo.

Inconstitucionalidade – O MPCO havia enviado, inicialmente, representação externa à unidade de primeira instância do MPF em PE, por intermédio dos procuradores Cristiano Pimentel e Germana Laureano. Como é atribuição do procurador-geral da República o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), os procuradores da República, lotados em Pernambuco, enviaram à Procuradoria-Geral da República (PGR), representação para que seja ajuizada uma ADI, perante o STF, contra o artigo 2º da resolução do TCE-PE.

MPF e MPCO destacam que, no caso de Pernambuco, o ente permaneceu fora do alcance normativo em decorrência da edição da Lei Complementar Estadual nº 43/2002, que permitiu que uma parcela das despesas previdenciárias fosse incluída para cumprimento do limite constitucional. Entretanto, o STF declarou em 2020 a inconstitucionalidade de normas – leis estaduais e resoluções de Tribunais de Contas – de outros estados que permitem contabilizar despesas com aposentadorias e pensões de servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino.

Dessa forma, reforçam que, ainda que o PGR não entenda pelo ajuizamento de ADI, existem elementos suficientes para propositura de reclamação constitucional perante o STF, com objetivo de sustar os efeitos do art. 2º da resolução do TCE-PE.

Transparência – Em resposta a ofício do MPF, o MPCO, que inicialmente havia enviado representação externa ao órgão, informou que, de fato, o Estado de Pernambuco vem computando indevidamente gastos com aposentadorias e pensões para fins de cumprimento do percentual de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal – despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – e que a administração estadual não alimentou o sistema Siope com os dados do sexto bimestre de 2020.

As apurações indicaram falta de transparência nos gastos com recursos do Fundeb na medida em que o portal de transparência do Estado de Pernambuco, ao tratar das despesas de pessoal realizadas com verbas provenientes desse fundo, traz a identificação genérica de duas grandes categorias: “gastos com pessoal” e “vencimento e vantagens fixas” - as apurações apontaram que as informações só estariam acessíveis por meio do sistema e-Fisco. De acordo relatório produzido pelo MPF, a própria corte de contas estadual constatou que a prática ocorre desde, ao menos, 2018. Somente nos exercícios financeiros de 2019 e 2020, a União complementou as verbas do Fundeb em Pernambuco em mais de R$ 421 milhões.

Recomendação – Diante desse quadro, foi expedida recomendação, em setembro, ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de educação, inclusive do Fundeb, não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas. O documento foi direcionado ao governador de PE e às Secretarias de Educação e da Fazenda. A recomendação considerou o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema.

Além da representação à PGR, também foi enviado ofício ao MPCO e ao corpo técnico do TCE-PE, para que prestem esclarecimentos sobre a persistência de vícios de transparência ativa referente às despesas do Fundeb, bem como que recalculem os dados contidos no Siope para cumprimento do limite constitucional de 25% em educação relativos aos últimos cinco exercícios financeiros. Também foi requerido que o MPCO informe as medidas para observância da Emenda Constitucional nº 108/2021.

O MPF também expediu ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que mantém o Siope, para que preste informações atualizadas sobre o atraso do Estado de Pernambuco para preencher os dados relacionados ao sexto bimestre de 2020, bem como quais são as medidas adotadas para fiscalizar o cumprimento da obrigação imposta aos entes federados de utilizar o sistema para preenchimento de informações sobre o Fundeb.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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