quinta-feira, outubro 07, 2021

Arcoverde: MPPE recomenda observância da documentação para embarque de crianças e adolescentes às empresas rodoviárias e Arcotrans


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Arcoverde, recomendou às empresas de transporte rodoviário que operam no município de Arcoverde, bem como à Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde (ARCOTRANS) para que sejam tomadas todas as providências necessárias quanto à exigência de documentação de crianças e adolescentes nos embarques.

A 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde recomendou aos responsáveis pelas empresas de transporte rodoviário que operam nesta comarca prestando serviços de transporte interestadual que orientem todas as suas agências sediadas no país para: a) quando da venda das passagens, orientem os clientes que compram passagens para crianças e adolescentes, da necessidade de que, no momento do embarque, estejam de posse da documentação exigidas pela Resolução nº 4.308/2014, da ANTT; b) na hora do embarque, estejam de posse do documento com foto das crianças e adolescentes que pretendem viajar, bem como da autorização judicial, em caso de criança ou adolescente menor de 16 anos desacompanhado dos pais ou dos responsáveis.

Por sua vez, à Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde que oriente os motoristas de transporte complementar intermunicipal de passageiros (transporte alternativo) para que, os passageiros, na hora do embarque, estejam de posse do documento com foto das crianças e adolescentes que pretendem viajar, bem como da autorização judicial, em caso de criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos desacompanhado dos pais ou dos responsáveis.

Além disso, o controle do embarque deve ser efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente, conforme elencados nos artigos 3º e 4º da Resolução nº 4.308/2014 da ANTT e da autorização judicial, em caso de menor de 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação deverão ser comunicadas à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Arcoverde, no prazo de 60 dias. Mais informações, a recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Michel de Almeida Campelo, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (07).

Alerta - O MPPE alerta que o transporte de criança ou adolescente com inobservância do disposto nos artigos 83, 84 e 85 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), além de acarretar, em tese, a imposição da multa administrativa, aplicando o dobro em caso de reincidência (artigo 251 da Lei nº 8.069/1990), pode também importar na aplicação de outras sanções de natureza cível e administrativa àqueles que, por ação ou omissão, contribuírem para violação dos direitos infanto-juvenis ex vi do disposto nos artigos 5º, 208, caput e § 1º, 212 e 213, todos da Lei nº 8.069/90.

MPPE

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