O projeto já havia sido aprovado nas comissões da Casa. O PL se estende a servidores, militares estaduais, contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços e também se aplica aos outros poderes e órgãos estaduais, como Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Segundo o PL, servidores que não comprovarem a primeira dose ou dose única da vacinação serão impedidos de ingressar no local de trabalho e levarão falta até concluírem o ciclo vacinal, obedecendo ao calendário estabelecido por cada município. Os servidores que atuam em teletrabalho também devem obedecer à exigência de vacinação.
Caso perdure por 30 dias a não comprovação da vacina, o servidor será submetido à instauração de um processo administrativo por abandono de serviço. A única justificativa aceita para não tomar o imunizante será por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico. O prazo para apresentação do comprovante de vacinação ou a declaração médica é de 20 dias, contados a partir da publicação da lei.
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