As regras estabelecidas pela lei determinam que, para garantir a gratuidade, o ex-estudante precisa ter concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do edital do concurso. Como comprovação, serão aceitos certificado de conclusão do ensino técnico, do ensino médio (Ficha 19) ou histórico escolar, que comprovem a data de conclusão.
“É muito importante fomentar as oportunidades para os nossos jovens, principalmente neste momento de retomada após os transtornos causados pela pandemia. A entrada no mundo do trabalho é sempre um período delicado, onde muitas vezes se cobra experiência de quem está procurando o primeiro emprego. Garantir a esses jovens três anos de concursos públicos sem que seja necessário pagar taxas de inscrição, dará a eles a oportunidade de adentrarem no funcionalismo público imediatamente após finalizarem os ensinos médio ou técnico. Uma oportunidade a mais de mudarem suas vidas e suas realidades", disse o autor do projeto que originou a lei, o deputado Professor Paulo Dutra.
Isenção também no SSA
Dutra também é autor do Projeto de Lei de número 2680/21, que pretende garantir a isenção da taxa de inscrição no Sistema Seriado de Avaliação (SSA), da Universidade de Pernambuco, para estudantes da rede pública. O PL, que já está tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco, estabelece que os editais dos exames vestibulares (incluindo o SSA) das Universidades Estaduais de Pernambuco deverão prever a isenção de taxa de inscrição para o estudante de baixa renda regularmente matriculado em instituições públicas de ensino ou bolsista integral em instituições privadas de ensino. Para que se torne lei, o projeto deve ser aprovado em quatro comissões temáticas antes de ir para votação no plenário da Alepe.
Assessor de Comunicação
Gabinete do Deputado Estadual Prof. Paulo Dutra
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