A Câmara Municipal de Petrolândia, através da Mesa Diretora, torna público e faz saber que:
Em conformidade com os últimos acontecimentos, em que se veicula na mídia, notícia envolvendo área Administrativa da Câmara Municipal de Petrolândia, no que compete aos salários dos servidores, cumpre ressaltar, que todo procedimento referente à pagamento e consequente publicação no portal da transparência da Casa, obedece aos ditames legais, sem qualquer infringência legal, que macule a imagem da gestão vigente.
Neste contexto, vale ressaltar, que no setor público, não se fala em salário, mas sim, em vencimento e remuneração. O Vencimento é fixado por lei, não havendo nenhum caso, nesta Casa, que ultrapasse o Subsídio do Vereador, conforme dispõe Lei Municipal nº 1.326/2021. Por sua vez, a remuneração, é o conjunto de todos os direitos adquiridos pelo funcionário ao longo dos exercícios trabalhados, que somando-se, resultam no valor contido em folha de pagamento.
Nesta senda, a Lei 8.112/1990 estabelece ainda que:
“ Vencimento é definido como sendo “a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (Art. 40) e Remuneração como “o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41).”
Os dispositivos legais aqui ressaltados, ainda encontram inseridos no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei 707/93, vigentes no Capítulo I, arts. 44 e 45.
Outrossim, em se tratando de funcionários efetivos, temos aqui um quadro de servidores, com quase 28 anos de trabalho, e que em folha fazem jus a 05 quinquênios o qual já eleva ( 25% por cento da remuneração do servidor ) sem contar, com licença-prêmio, férias, décimo-terceiro, incorporações, etc.
Urge salientar ainda, que todos esses direitos nada que desabone a conduta de qualquer servidor ali inserido.
Desta forma, na condição Gestor desta Casa, cumpre-me informar a quem interessar possa, que os valores contidos no portal da transparência deste Poder Legislativo, objeto do presente esclarecimento, referem-se tão somente à remuneração (neste caso, variável) do servidor, estando nestas, inseridos todos os direitos aos quais lhes são inerentes, referente ao mês vigente.
É o entendimento.
Erinaldo Alencar Fernandes
PRESIDENTE
Em conformidade com os últimos acontecimentos, em que se veicula na mídia, notícia envolvendo área Administrativa da Câmara Municipal de Petrolândia, no que compete aos salários dos servidores, cumpre ressaltar, que todo procedimento referente à pagamento e consequente publicação no portal da transparência da Casa, obedece aos ditames legais, sem qualquer infringência legal, que macule a imagem da gestão vigente.
Neste contexto, vale ressaltar, que no setor público, não se fala em salário, mas sim, em vencimento e remuneração. O Vencimento é fixado por lei, não havendo nenhum caso, nesta Casa, que ultrapasse o Subsídio do Vereador, conforme dispõe Lei Municipal nº 1.326/2021. Por sua vez, a remuneração, é o conjunto de todos os direitos adquiridos pelo funcionário ao longo dos exercícios trabalhados, que somando-se, resultam no valor contido em folha de pagamento.
Nesta senda, a Lei 8.112/1990 estabelece ainda que:
“ Vencimento é definido como sendo “a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (Art. 40) e Remuneração como “o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41).”
Os dispositivos legais aqui ressaltados, ainda encontram inseridos no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei 707/93, vigentes no Capítulo I, arts. 44 e 45.
Outrossim, em se tratando de funcionários efetivos, temos aqui um quadro de servidores, com quase 28 anos de trabalho, e que em folha fazem jus a 05 quinquênios o qual já eleva ( 25% por cento da remuneração do servidor ) sem contar, com licença-prêmio, férias, décimo-terceiro, incorporações, etc.
Urge salientar ainda, que todos esses direitos nada que desabone a conduta de qualquer servidor ali inserido.
Desta forma, na condição Gestor desta Casa, cumpre-me informar a quem interessar possa, que os valores contidos no portal da transparência deste Poder Legislativo, objeto do presente esclarecimento, referem-se tão somente à remuneração (neste caso, variável) do servidor, estando nestas, inseridos todos os direitos aos quais lhes são inerentes, referente ao mês vigente.
É o entendimento.
Erinaldo Alencar Fernandes
PRESIDENTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.