A sessão desta quarta-feira está prevista para começar às 14h. Essa é a sexta sessão do julgamento, nos territórios indígenas e em Brasília, os povos seguem mobilizados
Marcha histórica
A 2ª Marcha das Mulheres Indígenas foi realizada depois de ter seu cronograma oficial alterado. A marcha deveria ter ocorrido na quinta-feira (9), mas devido a intimidações provocadas por bolsonaristas, o ato foi adiado.
O percurso também foi alterado. Previsto, inicialmente, para ter oito quilômetros, o ato se alongou para 11 quilômetros e antes de saírem em uma marcha histórica, as mulheres foram até a quadra 703 da Asa Sul, na W3, local onde o indígena Galdino Jesus dos Santos foi queimado enquanto dormia em uma parada de ônibus por ter se perdido dos seus parentes, em 20 de abril de 1997.
O integrante da etnia Pataxó Hã-Hã-Hãe, foi assassinado por jovens de classe média brasiliense que alegaram que seria “uma brincadeira”.
Há semanas, mais de cinco mil indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios para pressionar o governo pela não aprovação do marco temporal, tese defendida, sobretudo, por integrantes do setor do agronegócio.
Quais os próximos passos da votação?
Para a sessão desta quarta-feira (15) está previsto o voto do ministro Nunes Marques. Para Samara Pataxó, coordenadora jurídica da Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib), o ministro “vai entrar no mérito do seu voto, no qual ele pode concordar com o voto do relator, o que seria muito positivo para os direitos territoriais dos povos indígenas, mas pode também divergir, no todo ou em parte, do voto do ministro relator”.
Depois do voto do ministro Nunes Marques, serão aguardados os votos dos outros oito ministros. No entanto, eles podem podem solicitar uma nova suspensão do processo para análise, o que é chamado de “vistas do processo”.
O último a votar deve ser o presidente do STF, ministro Luiz Fux, isso depois que todos os ministros votarem.
Veja alguns pontos sobre o marco temporal:
O que é o marco temporal?
O projeto prevê que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse ou sob disputa judicial até o dia da promulgação da Constituição Federal foi promulgada, no dia 5 de outubro de 1988.
Por que está se discutindo o marco temporal atualmente?
O processo começou com o chamado Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e o povo Xokleng.
A terra em disputa reivindicada pelo IMA é a TI Ibirama-Laklanõ. O território além de ter tido o seu tamanho original reduzido já foi ratificado por estudos antropológicos da Funai.
Por que esse julgamento é central para o futuro dos povos indígenas no Brasil?
Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.
Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.
Um processo movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) pode afetar o futuro dos povos indígenas do Brasil.
O que está em jogo?
O reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra.
Brasil de Fato
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