O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso determinou, em liminar, a imediata suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso relativamente ao cargo de Agente Administrativo 40h.
A decisão publicada nesta quarta-feira, 8 de setembro, foi acatada pela Consulpam, empresa organizadora do certame. “O Instituto Consulpam informa que a divulgação do resultado final para o cargo de Agente Administrativo – 40h do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso foi suspensa por decisão de tutela provisória de urgência. A Banca Examinadora adotará as medidas e recursos cabíveis com vistas ao reexame da presente decisão e o consequente prosseguimento do concurso para o cargo em destaque.”, publicou em sua página na internet.
A suspensão do concurso para o referido cargo ocorreu após ação anulatória ajuizada por dois candidatos, Ana Graciela Sobral Santos e Wilson Wagner Gomes da Silva contra o a Consulpan e o município de Paulo Afonso.
Após analisar os autos do processo, o juiz Cláudio Pantoja deferiu parcialmente os pedidos dos autores argumentando que “há indícios de possível falta de lisura no certame, o que exige a suspensão do concurso, a fim de se verificar as alegações trazidas na peça vestibular desta ação.”
Abaixo, os principais pontos apresentados na decisão:
Asseveram que se inscreveram para o cargo de Agente Administrativo Municipal (40 horas) no certame realizado pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, nos termos do Edital nº 001/2020, sendo que para o cargo foram oferecidas 28 vagas na ampla concorrência e 7 vagas para pessoa com deficiência.
Informaram que a demandante Ana Graciela Sobral foi aprovada na prova objetiva com 170 pontos, ficando em 10º lugar e o demandante Wilson Wagner Gomes Silva, 162,5 pontos, ficando em 31º lugar. Assim, uma vez que aprovados na 1ª fase do certame, foram convocados para realizarem a prova dissertativa, 2ª fase classificatória e eliminatória, realizada no dia 11/7/2021.
Sustentam que o resultado da 2ª fase foi divulgado no dia 23/8/2021, no sítio eletrônico da Consulpam e da PMPA, contudo, o resultado divulgado inicialmente, em relação aos cargos de agente administrativo (30h e 40h), se deu apenas com os nome e as notas dos aprovados. Enquanto em relação aos demais cargos, foram divulgadas as notas de todos os candidatos, aprovados e reprovados.
Mencionam que diante desta inusitada situação, aparentando desorganização ou situação estranha, em relação aos cargos de agente administrativo, a candidata Ana Graciela Sobral Santos entrou em contato com a entidade organizadora, que respondeu que o nome de todos que fizeram a prova estavam na lista, aprovados e reprovados. Porém, os autores fizeram as provas, e não constam na relação seja como aprovados ou reprovados.
Alegam que após as reclamações dos autores, o resultado inicial foi retirado do site e substituído por outro, surgindo dúvidas acerca da lisura do certame.
Expõem que após terem sido tratados pela CONSULPAM como candidatos faltosos no primeiro contato, cuja lista inicial foi retirada do site, tiverem seus nome inclusos na segunda lista divulgada, na condição de reprovados: Ana Graciela Sobral Santos teve como nota divulgada na prova dissertativa a de 58 (cinquenta e oito) pontos (sendo que eram necessários 60 pontos para classificação na etapa) e Wilson Wagner Gomes Silva teve a sua nota divulgada como sendo de 48 (quarenta e oito pontos).
Aduzem que tiveram acesso à imagem de suas provas no site da CONSULPAM, a partir do que constataram a flagrante injustiça de suas notas, pois realizaram textos dentro da temática proposta, com bom desenvolvimento, boa problematização e conclusão pertinente. Porém, a insurgência que os faz se socorreram do poder judiciário não é o valor das injustas notas, pois é pacífico que o judiciário somente pode fazer o controle de legalidade do concurso público, sem substituir os critérios da banca examinadora.
Elucidam que o objeto desta ação é o flagrante e reiterado descumprimento do edital por parte da banca examinadora (violação ao princípio do instrumento convocatório) na realização da prova dissertativa relativa ao cargo de Agente Administrativo 40h: a) identificação dos candidatos na prova dissertativa; b) ausência de espelho indicando os pontos dos candidatos conforme estipulado no edital; ausência de preenchimento nos campos próprios da prova com as notas dos candidatos; c) impossibilidade de viabilizar o direito recursal, sem a explicitação das notas e descontos em partes objetivas; d) prova dissertativa com conteúdo não constante no edital do concurso.
O que acontece agora
A Consulpam terá agora “o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a motivação adotada para a correção das provas subjetivas dos autores, com a descriminação de cada item de pontuação previamente estabelecido, além da identificação dos seus erros, de forma a possibilitar materialmente a interposição do recurso administrativo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como a adoção de outras medidas cabíveis a fim de assegurar o cumprimento da decisão.” finalizou o juiz.
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