Segundo o Secretário da Agricultura Familiar, Humberto Arraes, o programa é uma oportunidade para os gestores municipais protegerem as famílias vulneráveis e fomentar circulação da economia no comércio das cidades: "O programa Garantia-Safra assegura as condições de sobrevivência a essas famílias no período da seca por meio do pagamento de um benefício que os auxilia na compra de alimentos. Além disso, nos municípios onde a perda é comprovada, ocorre a injeção de um grande volume de recursos na economia local”, afirmou.
Garantia-Safra em Pernambuco
A Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) é responsável pela Coordenação Estadual do Programa Garantia-Safra, por meio de sua Secretaria Executiva da Agricultura Familiar. Nos municípios onde a perda das lavouras é igual ou superior a 50% (pelos critérios do Programa) é pago às famílias um benefício de R$850,00 em parcela única.
Quem pode se inscrever?
Para os agricultores que nunca participaram do programa é preciso enquadramento nos seguintes critérios:
• Ter Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa;
• Plantar algodão, feijão, milho, mandioca e/ou arroz;
• Produzir em uma área entre 0,6 e 5ha;
• Ter renda família de até 1,5 salário mínimo.
Em virtude da pandemia e buscando evitar aglomeração nos escritórios do IPA e sindicatos, as famílias que se inscreveram em safras anteriores e possuíam DAP ativa tiveram sua inscrição realizada automática pelo sistema, sendo possível confirmar sua efetivação no site do Programa Garantia-Safra.
Em caso de dúvida, os agricultores(as) devem procurar as Secretarias Municipais, escritórios do IPA e Sindicatos.
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Desenvolvimento Agrário
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