domingo, agosto 29, 2021

DPU impede reintegração de posse em área próxima à ferrovia em Carpina (PE)

Decisão beneficia trabalhadores informais que atuam na região

Recife - Após ação ajuizada pela defensora regional substituta de Direitos Humanos em Pernambuco Maíra Mesquita, a Justiça Federal suspendeu, na última terça-feira (24), por seis meses, a reintegração de posse pela empresa Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), que estava agendada para o próximo dia 15 de setembro no município de Carpina, localizado a 45 quilômetros de Recife. A determinação deve ser cumprida em caráter de urgência, beneficiando trabalhadores informais da área, localizada às margens da ferrovia, que corta a cidade.

Na decisão, o juiz federal Hélio Silvio Ourém Campos, titular da 6ª Vara Federal em Pernambuco, destacou ser importante ponderar entre o direito de propriedade de bens imóveis e o direito fundamental à saúde e à moradia. “O cumprimento imediato da medida colocaria diversas famílias em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus”, afirmou o magistrado.

Hélio Campos também levou em consideração que, em junho de 2021, por meio de Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 828/DF, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam ocupadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.

“A decisão foi muito bem fundamentada e reconhece expressamente o papel da DPU na defesa de grupos vulneráveis, por meio da tutela coletiva”, afirmou a defensora Maíra Mesquita.

Entenda o caso

Em 2017, a empresa Ferrovia Transnordestina Logística (FTL) ajuizou ação de reintegração de posse e obteve resultado favorável à desocupação. A área disputada corresponde a uma faixa de domínio da FTL, com 15 metros para cada lado dos trilhos ferroviários, além de uma área de mais 15 metros, onde não é permitido construir. A Justiça então determinou a imediata remoção e demolição das construções existentes, às custas da administração municipal. O munícipio não se posicionou.

Em julho deste ano, a Polícia Militar de Pernambuco notificou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife sobre a proximidade da data, bem como sobre a necessidade de retirar pessoas e barracas comerciais ainda instaladas no local. Ao analisar a situação, a defensora pública federal Maíra Mesquita percebeu que as pessoas atingidas pela reintegração sequer haviam sido notificadas, uma vez que a ação foi ajuizada em face do município. “Não temos o contato, nem fomos procurados por essas pessoas, até porque, provavelmente, elas não sabiam que estavam prestes a serem retiradas”, afirmou. A DPU, então, pediu a suspensão da desocupação, argumentando que houve vício processual, e solicitou ingresso no processo em curso para atuar na condição de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis).

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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