“A gratuidade prevista no contrato de concessão é de 65 anos, mas esse contrato foi firmado após a vigência das leis municipais e federais que garantem a gratuidade dos idosos com idade igual ou acima de 60 anos”, destacou o promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento, autor da ação civil pública. Ele complementou que a postura do Município e da empresa de se recusarem a oferecer gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 60 anos, “deriva de suposto respaldo jurídico conferido por edital e pelos termos contratuais pactuados com a empresa Atlântico Transportes. No entanto, esse raciocínio jurídico que considera o contrato administrativo norma com status superior às municipais e federal, em vigor quando de sua elaboração, não se sustenta a partir de uma visão que considere o sistema constitucional brasileiro”.
A decisão foi proferida pelo juiz Cláudio Santos Pantoja. Na ação civil pública, o MP requer também que, no mérito, a Justiça condene os acionados isoladamente ao pagamento de compensação por danos morais coletivos para reversão ao fundo do idoso, no valor de R$ 500 mil cada um deles.
Cecom/MP
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