Em atendimento a Recomendação do Ministério Público de Pernambuco, a Prefeitura de Petrolândia publicou o Decreto N° 1.162/2021 com medidas a serem adotadas durante o período junino de 2021. O Decreto proíbe, em todo o município, o acendimento de fogueiras, a comercialização e queima de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Decreto completo: http://www.petrolandia.pe.gov.br/post/decreto1162
Apesar da boas intenções que orientam o Decreto, sabemos que, infelizmente, é só mais um decreto para ser descumprido em Petrolândia e lamentado por pais de recém-nascidos, idosos, tutores e protetores de cães e gatos, pessoas doentes e todos aqueles que não apreciam o barulho de fogos, inclusive, aqueles que, embora não recomendados para manipulação infantil, fazem a "diversão" das crianças.
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da Prefeitura de Petrolândia
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