As imagens divulgadas ao longo do dia indicam uso desproporcional da força por agentes do Estado, inclusive com gás lacrimogênio, spray de pimenta e balas de borracha.
A PRDC/PE ressalta que restrições não fundamentadas ao pleno exercício das manifestações e protestos sociais constituem medidas violadoras de direitos humanos e, como já apontou o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, os Estados têm a responsabilidade, no contexto das manifestações pacíficas, de promover e proteger os direitos humanos e impedir que se vulnerem estes direitos (A promoção e proteção dos Direitos Humanos no contexto das manifestações pacíficas, Resolução 25/38 do Conselho de Direitos Humanos, A/HRC/25/L.20, par. 2, 11 de abril de 2014).
É necessária, portanto, ampla e rigorosa apuração sobre os fatos noticiados no dia de hoje.
Denúncias à PRDC podem ser feitas por meio do MPF Serviços (portal ou aplicativo de smartphone):
Carolina de Gusmão Furtado
Procuradora da República
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em PE – Titular
Natália Soares
Procuradora da República
Procuradoras Regional dos Direitos do Cidadão – Substituta
Mona Lisa Aziz
Procuradora da República
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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