Vereador Técio de João Vicente , em sessão do dia 12/05/2021 faz indicação ao gestor do município para que seja adicionado ao pagamento, o valor do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 40% (quarenta por cento), a todos os profissionais da saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia decorrente do COVID -19, e, passado a pandemia que continue a ser pago o adicional de insalubridade conforme exposição aos agentes nocivos à saúde, na forma da lei; Solicito também que a legislação municipal seja adequada às Normas Regulamentadoras - PORTARIA Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 – com alterações posteriores.
Blog de Assis Ramalho
Por/Assessoria
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