Desde o dia 23 de abril, está permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto, das 5h às 20h de segunda à sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, com 30% da capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas. De acordo com a publicação, em situações excepcionais, o poder Executivo poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades.
Com assessoria de comunicação do governo de Pernambuco
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