Embora sejam definidos como não obrigatórios, os gastos discricionários englobam despesas essenciais para o funcionamento de serviços públicos, como contas de luz, telefone, internet, água, material de escritório, combustíveis, manutenção de prédios e de equipamentos. No caso das universidades, o pagamento de bolsas também é considerado despesa discricionária.
O dinheiro vem do remanejamento de programas que seriam custeados com emissões de títulos da dívida pública a serem autorizadas pela regra de ouro.
A regra de ouro proíbe o Executivo de se endividar para pagar as despesas correntes – como são chamados os gastos da administração pública para manter seus serviços em funcionamento.
Ontem (13), o Diário Oficial da União publicou crédito suplementar de R$ 18,7 bilhões que aliviará os cofres de diversos órgãos e ministérios afetados pelo contingenciamento (bloqueio temporário) de recursos, anunciado no fim de abril.
Logo após a sanção do Orçamento de 2021, o governo anunciou o contingenciamento de R$ 9,2 bilhões e o veto de R$ 19,8 bilhões em gastos. Os cortes foram necessários para garantir a execução de despesas obrigatórias que haviam sido remanejadas para emendas parlamentares.
Nesse processo, o Ministério da Educação teve cerca de R$ 3,5 bilhões cortados: R$ 2,73 bilhões bloqueados temporariamente e R$ 1,2 bilhão vetados. Quase a totalidade dos cortes, na ocasião, referiam-se a verbas para o ensino superior, com a alegação de que as universidades não estavam funcionando presencialmente durante a pandemia de covid-19.
Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para rolar (renovar) a própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras públicas e amortizações. Para cobrir gastos correntes, como os citados anteriormente, o governo precisa pedir autorização do Congresso.
O Orçamento de 2021 prevê insuficiência de R$ 434,8 bilhões para cumprir a regra de ouro, mas a quantia pode ser reduzida para R$ 125,7 bilhões com o uso de parte dos lucros do Banco Central nos últimos anos, devoluções do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro e pagamentos de dividendos de estatais.
Para evitar a paralisação de serviços públicos, o governo precisará pedir autorização ao Congresso Nacional nesse montante (R$ 125,7 bilhões) para custear determinados programas com títulos da dívida pública. Com a publicação da portaria, o governo antecipou a liberação dos recursos antes da votação pelo Congresso.
Por Agência Brasil
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