NOTA CONJUNTA DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E NÚCLEO CRIMINAL DA CAPITAL
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, através do Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos e do Núcleo Criminal da Capital, vem externar profunda indignação com as manifestações de uso de força por parte de agentes do estado durante manifestação realizada na manhã de hoje, 29/05/2021.
A atuação de todo agente público deve ser pautada nos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Nesse sentido, o uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar na legislação nacional, nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e em protocolos internos, considerando em especial que “os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.” (art. 3 do Código De Conduta Para os Funcionários Responsáveis Pela Aplicação Da Lei Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, através da Resolução nº 34/169).
Os fatos hoje noticiados indicam contrariedade aos parâmetros acima apontados, expondo uma atuação desproporcional por parte das forças de segurança, que devem estar sedimentadas no respeito aos direitos humanos, incluindo o de manifestação e reunião pacíficas.
Nesse sentido, a Defensoria Pública do estado de Pernambuco coloca-se à disposição para prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas e organizações cujos direitos tenham sido violados, recebendo as respectivas comunicações através do canal eletrônico: nucleodh@defensoria.pe.gov.br
A atuação de todo agente público deve ser pautada nos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Nesse sentido, o uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar na legislação nacional, nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e em protocolos internos, considerando em especial que “os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.” (art. 3 do Código De Conduta Para os Funcionários Responsáveis Pela Aplicação Da Lei Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, através da Resolução nº 34/169).
Os fatos hoje noticiados indicam contrariedade aos parâmetros acima apontados, expondo uma atuação desproporcional por parte das forças de segurança, que devem estar sedimentadas no respeito aos direitos humanos, incluindo o de manifestação e reunião pacíficas.
Nesse sentido, a Defensoria Pública do estado de Pernambuco coloca-se à disposição para prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas e organizações cujos direitos tenham sido violados, recebendo as respectivas comunicações através do canal eletrônico: nucleodh@defensoria.pe.gov.br
Defensoria Pública de Pernambuco
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