A partir de 1º de junho, aposentados e pensionistas do INSS terão que fazer a prova de vida anual para o benefício não ser cortado. Em todo Brasil, segundo o instituto, 11 milhões de pessoas também seguem pendentes de comprovação de vida junto ao INSS.
Aposentados e pensionistas que deixaram de fazer a comprovação de vida antes de março de 2020 estão na mira do instituto. Eles serão os primeiros a ter o benefício bloqueado se não regularizarem o cadastro. Os segurados que foram chamados para fazer a comprovação digital por reconhecimento facial (biometria) e não compareceram também terão o pagamento suspenso. Caso o segurado tenha sido convocado para utilizar a biometria facial e ainda não fez o recadastramento, basta acessar o aplicativo Meu INSS . O prazo se encerra dia 31.
Em todo país, foram chamados para prova de vida digital 5,3 milhões de segurados. Quem tiver feito este procedimento virtual recentemente não terá o pagamento cortado.
Calendário:
Vencimento da prova de vida: Retomada da rotina:
mar e abr/2020 maio/2021
mai e jun/2020 junho/2021
jul e ago/2020 julho/2021
set e out/2020 agosto/2021
nov e dez/2020 setembro/2021
jan e fev/2021 outubro/2021
mar e abr/2021 novembro/2021
As regras para a volta da prova de vida obrigatória foram publicadas no dia 12 de maio, no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa (IN) 1.299.
Para aposentados e pensionistas residentes no exterior, o INSS ainda vai divulgar novas orientações e prazos específicos. No entanto, cabe destacar que não há impedimento para que sejam encaminhadas ao instituto as provas de vida realizadas em representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior.
E como fazer a prova de vida?
É bem simples: na instituição financeira que recebe o benefício ou no próprio INSS. "Quem perder o mês ou por qualquer outro motivo não conseguir fazer a prova de vida do INSS, precisa estar preparado para uma suspensão do pagamento do benefício", informa Fernanda Spoto Angeli Veloso, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Fernanda destaca que se o beneficiário perder o prazo e o benefício for bloqueado, será necessário pedir a reativação de forma remota, através do site ou do aplicativo Meu INSS . E como fazer? No endereço eletrônico será solicitado documentos pessoais, como CPF e RG, além do comprovante de residência. Após preencher o requerimento on-line, o beneficiário deverá comparecer ao banco para finalizar a prova de vida.
É importante destacar que alguns beneficiários podem fazer a prova de vida em casa. Esse direito é garantido a maiores de 80 anos e a pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção. Para isso, é preciso comprovar essa condição de saúde por documento médico. O atendimento deve ser agendado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
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jul e ago/2020 julho/2021
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nov e dez/2020 setembro/2021
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mar e abr/2021 novembro/2021
As regras para a volta da prova de vida obrigatória foram publicadas no dia 12 de maio, no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa (IN) 1.299.
Para aposentados e pensionistas residentes no exterior, o INSS ainda vai divulgar novas orientações e prazos específicos. No entanto, cabe destacar que não há impedimento para que sejam encaminhadas ao instituto as provas de vida realizadas em representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior.
E como fazer a prova de vida?
É bem simples: na instituição financeira que recebe o benefício ou no próprio INSS. "Quem perder o mês ou por qualquer outro motivo não conseguir fazer a prova de vida do INSS, precisa estar preparado para uma suspensão do pagamento do benefício", informa Fernanda Spoto Angeli Veloso, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Fernanda destaca que se o beneficiário perder o prazo e o benefício for bloqueado, será necessário pedir a reativação de forma remota, através do site ou do aplicativo Meu INSS . E como fazer? No endereço eletrônico será solicitado documentos pessoais, como CPF e RG, além do comprovante de residência. Após preencher o requerimento on-line, o beneficiário deverá comparecer ao banco para finalizar a prova de vida.
É importante destacar que alguns beneficiários podem fazer a prova de vida em casa. Esse direito é garantido a maiores de 80 anos e a pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção. Para isso, é preciso comprovar essa condição de saúde por documento médico. O atendimento deve ser agendado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Economia
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