O Conselho de Ministros da CMED aprovou três níveis de reajuste: 10,08%; 8,44%; e 6,79%, que variam conforme a competitividade das marcas no mercado.
O reajuste anual no setor de medicamentos acontece, geralmente, em abril. No ano passado, entretanto, o governo suspendeu os aumentos por 60 dias em razão da pandemia de covid-19.
O percentual de aumento é definido conforme a Lei 10.742/2003 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.742.htm] e calculado por meio de uma fórmula que leva em conta a variação da inflação - medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) -, ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado. De março de 2020 a fevereiro de 2021, o IPCA acumulou alta de 5,20%.
Além disso, a CMED também define o preço máximo ao consumidor em cada estado, de acordo com a carga tributária do ICMS, que é imposto estadual, e a incidência das contribuições do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que são tributos federais. Para fazer jus ao reajuste de preços, as empresas produtoras e importadoras de medicamentos deverão apresentar à CMED relatório de comercialização até o dia 9 de abril.
As empresas também deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos e as farmácias devem manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de fiscalização as listas dos valores atualizados.
Por Agência Brasil
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