quinta-feira, abril 01, 2021

Procurador-geral de Justiça de Pernambuco alerta que municípios devem seguir vacinando os grupos prioritários


O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas, expediu a Recomendação PGJ n. 10/2021, que diz respeito sobre a necessidade de manter a prioridade de idosos no alcance da cobertura vacinal. A orientação dirigida aos promotores de Justiça de todo Estado alerta para o fiel cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO - Covid-19), bem como pactuações locais que estejam em consonância com as prerrogativas do PNI.

"Tem chegado ao nosso conhecimento que alguns municípios têm adotado de forma bastante heterogênea critérios de vacinação que contradizem as diretrizes estabelecidas. E isso vêm gerando descoordenação e distorções que podem comprometer o sucesso do processo de imunização e, consequentemente, da redução dos óbitos", disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.

Ele reforça, ainda, que o foco maior precisa ser o atendimento aos idosos, a fim de reduzir a pressão no Sistema de Saúde e lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda pelo menos 95% de cobertura vacinal (CV) para a manutenção da erradicação, eliminação ou controle de doenças imunopreveníveis. "Há o registro pela Secretaria Estadual de Saúde, que houve uma redução significativa no internamento de pessoas dos grupos que já receberam a vacina, mas ainda permanece alto o número dos idosos ainda em processo de imunização", reforçou ele.

Assim, os promotores de Justiça, respeitada a independência funcional, devem intervir junto às prefeituras e secretarias municipais de saúde para que sejam cumpridas a execução das ações de vacinação nos grupos prioritários definidos, bem como o seja realizado o remanejamento das doses de outras classes prioritárias para os idosos (maiores de 60 anos), enquanto não atingida uma cobertura vacinal de pelo menos 95% do grupo em questão, visto a necessidade de contenção da morbimortalidade prevalente nessa classe de indivíduos e redução da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI.

As prefeituras não devem incluir na fase atual da vacinação, profissionais de saúde que não tenham contato físico direto com o paciente, seja por exercerem atividade meramente acadêmica ou administrativa, seja por se encontrarem afastados do serviço presencial em razão de aposentadoria ou teletrabalho.

"O momento requer a união de todos quanto à necessidade de otimização dos recursos disponíveis para a contenção da pandemia, em especial as vacinas que são disponibilizadas visando atender aos objetivos do PNO. Por isso não podemos permitir que outros grupos sejam imunizados", disse o coordenador do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOP Saúde), o promotor de Justiça Édipo Soares.

Por MPPE

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