Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em BrasíliaFoto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
A decisão de Barroso foi tomada na semana passada, a partir de um mandado de segurança protocolado pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (SE), ambos do Cidadania. Os parlamentares alegaram suposta omissão do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, ao não determinar a instalação da comissão, após a obtenção do mínimo de assinaturas necessárias de parlamentares para criação da CPI.
Durante a sessão de hoje, Barroso reafirmou seu voto e disse que seguiu a Constituição e a jurisprudência da Corte. Segundo o ministro, a instalação de uma CPI deve ser automática se o número mínimo de um terço de assinaturas de parlamentares for atingido.
“Nada há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar, que concedi à luz da doutrina vigente no Brasil”, afirmou Barroso.
O voto de Barroso foi seguido pela maioria dos ministros. O ministro Marco Aurelio ficou vencido na votação por razoes processuais. Ele entendeu que não caberia ao plenário referendar o mandado de segurança.
Ontem (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, leu o requerimento de criação da comissão e deu o primeiro passo obrigatório para dar andamento ao processo de instalação da CPI .
Por Agência Brasil
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