Dentre as principais alterações da Lei 14.071/2020 estão o aumento de limite de pontos e do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veja o que muda com a nova Lei de trânsito em vigor:
Aumento no limite de pontos na CNH
A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionates: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos.
O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profisionais.
Maior validade da CNH
As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.
Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos.
Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.
Para ajudar a população a enfrentar impactos do novo coronavírus, governo autorizou uso de CNH vencida
Alteração do uso de farol baixo em rodovias
Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os fárois baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda.
Agora, o motorista deverá manter os fárois acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.
Transporte de crianças em cadeirinha
O uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura.
Até então, somente a idade da criança era levada em conta.
Não renovar exame toxicológico torna-se infração gravíssima
Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.
Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Prazo para indicar infrator
A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.
Viseira aberta
Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH.
Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente
Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.
Descontos para o pagamento de multas
O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.
"Reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa", diz trecho da lei.
Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os fárois baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda.
Agora, o motorista deverá manter os fárois acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.
Transporte de crianças em cadeirinha
O uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura.
Até então, somente a idade da criança era levada em conta.
Não renovar exame toxicológico torna-se infração gravíssima
Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.
Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Prazo para indicar infrator
A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.
Viseira aberta
Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH.
Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente
Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.
Descontos para o pagamento de multas
O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.
"Reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa", diz trecho da lei.
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