Nesta nova fase, em que há uma atenção especial para os bancos, lotéricas e os mercados, o “esforço coletivo conta com a participação do Ministério Público de Pernambuco, por meio das Promotorias Locais, Secretarias Municipais de Saúde e Vigilâncias Sanitárias, Guardas Municipais, Polícia Militar e Bombeiros Militares e Civis, além dos seguranças privados contratados pelas Prefeituras”, explicou o promotor de Justiça Lúcio Almeida Neto, coordenador da 3ª Circunscrição Ministerial.
Medidas mais restritivas (e não lockdown) – Os 13 municípios editaram ao mesmo tempo decretos, com igual teor, definindo medidas mais restritivas no período de 24 a 28 de março, com base nas orientações técnicas dos infectologistas da Fundação Oswaldo Cruz, que publicaram o Boletim Extraordinário, em 16 de março, afirmando ser este momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19 a maior crise sanitária e de saúde da história do Brasil.
De fato, o que aconteceu foi a suspensão das atividades com atendimento presencial em todo o comércio, que vendeu com a modalidade "delivery". Exceção para as atividades englobando todas de saúde, farmácias, postos e borracharias, transporte individual e mototaxistas. Permaneceram também com funcionamento regular as atividades da construção civil e as industriais, sem atendimento presencial.
Os principais fatos que fundamentaram a decisão dos prefeitos e promotores de Justiça da Região: 1) 100% de lotação dos leitos de UTI do Hospitais de referência de Afogados da Ingazeira e de Serra Talhada, com fila no Estado; 2) Possibilidade de, em poucos dias, faltar oxigênio, anunciada pelo General Ridauto Fernandes, Diretor de Logística do Ministério da Saúde; e 3) Risco da falta de medicamentos, anunciado pelo Conselho Federal de Farmácia e outras entidades ligadas à Saúde - AMB, ANAHP, CONASS, entre outros.
“Verificou-se na região, que, mesmo depois da vigência da quarentena do Estado, com diversos estabelecimentos fechados, o povo continuava na rua. Isso gerou, de um lado, um impacto negativo na economia com situação de concorrência desleal, porque comerciantes ficaram com seu estabelecimento fechado, observando outros abertos venderem os mesmos produtos que eles comercializam. Por outro lado, na região, não se estava conseguindo atingir o objetivo esperado na saúde, com a retirada das pessoas da rua e o isolamento e distanciamento social esperados para causar a redução da transmissão do coronavírus pretendida. Nesse sentido, o que motivou a decisão, foi dar um tratamento mais linear e mais isonômico com as restrições e por menos tempo, em vez de ficar prorrogando indefinidamente as medidas, sem surtir o efeito almejado”, pontuou o coordenador da 3ª Circunscrição Ministerial.
Por fim, ao analisar os cinco dias como medidas mais restritivas, o promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira Lúcio de Almeida Neto afirmou que “seguramente, não houve qualquer outro município de Pernambuco com maior grau de isolamento do que os 13 municípios, da 3ºCircunscrição, devendo ser desconsideradas notícias com base no monitoramento da empresa In Loco, que como já comunicado em nota oficial pelo MPPE, não monitorou o referido período em Pernambuco”.
Os 13 municípios da 3ª Circunscrição Ministerial – Afogados da Ingazeira (sede), Iguaraci, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Sertânia, Tabira, Solidão, Tuparetama e Ingazeira.
Por MPPE
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