quarta-feira, março 31, 2021

Prefeituras do interior de Pernambuco podem decidir horários das atividades a partir de 1º de abril, determina novo decreto


Orla Fluvial de Petrolândia: Foto/Assis Ramalho/BlogAR - Com o novo decreto, as atividades do interior não podem abrir antes das 5h e devem encerrar às 20h. Podem funcionar academias, bares, restaurantes, lanchonetes, comércio varejista, igrejas, shoppings, escolas e universidades, públicas e privadas, praias, parques e escritórios comerciais. No entanto, foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta (31) que o governo estadual passou para as prefeituras do interior a responsabilidade de decidir os horários das atividades.


A partir da quinta-feira (1º), Pernambuco vai iniciar a flexibilização das atividades, de acordo com o Plano de Convivência com a Covid-19. No entanto, foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta (31) que o governo estadual passou para as prefeituras do interior a responsabilidade de decidir os horários das atividades.

Pela determinação inicial do governo, o comércio poderia abrir das 10h às 20h. Com o novo decreto, as atividades do interior não podem abrir antes das 5h e devem encerrar às 20h. Podem funcionar academias, bares, restaurantes, lanchonetes, comércio varejista, igrejas, shoppings, escolas e universidades, públicas e privadas, praias, parques e escritórios comerciais.

Flexibilização em Pernambuco

De acordo com o governo do estado, o retorno das atividades ocorre de maneira gradual, obedecendo aos protocolos específicos para cada serviço. O plano deve seguir até o dia 25 de abril, quando novas flexibilizações podem ser anunciadas.

Ainda de acordo com o texto, durante os finais de semana e feriados, esses locais só podem funcionar no período das 6h às 14h. O funcionamento diário das atividades deve corresponder a, no máximo, dez horas contínuas.

Atividades proibidas

De acordo com o decreto do estado, seguem proibidas as seguintes atividades:

Clubes sociais, esportivos e agremiações;
Salas de cinema e teatro;
Centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais;
Parques de diversão, temáticos e similares;
Shows, festas, eventos sociais e corporativos.

Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico.

Por G1 Caruaru

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