De acordo com a Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito, através de alteração introdizida pela LeI 12.998/2014 Art. 145-A, o vereador salienta a necessidade de criar na estrutura funcional, ja existente, no município, a categoria de ''Condutor de Ambulância" havendo, neste contesto, a devida regularização dos profissionais, que hoje integram o quadro de motoristas de ambulância, como forma de reconhecimento, valorização e qualificação destes servidores públicos.
Urge salientar, ainda de acordo com o vereador, que o condutor de ambulância assume uma responsabilidade deferenciada, posto que, tem como função, lidar diretamente com vidas humanas em risco e situações de emergência.
O vereador também ressalta que, ainda neste contexto, cabe ressaltar que a normalização desta categoria proporcionará aos atuais condutores de ambulância, estabilidade em suas atribuições, bem como, qualificação específica, para o pleno exercício da profissão, despertando uma motivação extra para o desenvolvimento dos trabalhos.
Redação do Blog de Assis Ramalho
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