A referida legislação centraliza o papel de coordenação, por parte da União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e praticamente inviabiliza a compra de vacinas pelos outros entes federativos, tendo em vista as diversas exigências impostas pela Anvisa aos laboratórios para importação das doses, dentre elas a de que o prefeito e secretário de saúde assinem uma declaração que ateste e comprove o descumprimento do PNI por parte do governo federal. No entanto, segundo a Lei nº 14.124, no artigo 13 parágrafo 1º, o próprio Ministério da Saúde será o responsável por atualizar o respectivo Plano sempre que necessário.
A regulamentação também deixa claro que toda e qualquer aquisição de vacinas, por ente público ou iniciativa privada, que porventura se viabilize, deverá ser incorporada ao PNI.
Os prefeitos e prefeitas, assim como a sociedade em geral, exigem celeridade e urgência na aquisição e distribuição de vacinas, pelo Ministério da Saúde, para que possamos vencer o vírus, proteger a vida e retomar as atividades econômicas. --
ASCOM Amupe
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.