Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco
A Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) publicou em novembro de 2020, em seu site, o estudo “Impactos Socioeconômicos e Ambientais da Geração de Energia Eólica no Brasil”, encomendado a uma empresa de consultoria. Em destaque a afirmativa: “energia eólica tem impacto positivo no IDH e PIB de municípios onde os parques eólicos foram instalados”.
A conclusão deste estudo é que aspectos sociais, econômicos e ambientais, são extremamente positivos e alvissareiros em relação à fonte eólica. Aqui estamos falando das grandes instalações, parques eólicos acima de 30 MW, que geram grandes quantidades de energia, transportada até os consumidores pelas redes de transmissão. Tais empreendimentos são levados adiante por grandes investidores, fundos de pensão, bancos, grandes empresas nacionais e multinacionais.
Sem dúvida o objetivo deste documento é rebater os estudos acadêmicos, relatos de moradores, visitas técnicas, publicações científicas, que mostram que a situação não é bem assim. O intento do documento é tentar mostrar à opinião pública que suas filiadas empregam boas práticas socioambientais e geram melhorias e benefícios econômicos. Só que tais práticas, que aliviariam os impactos negativos, são descumpridas. Acabam sim provocando mais concentração de renda e desigualdades sociais e econômicas.
A contradição percebida claramente é que a maioria dos empreendedores envolvidos nos “negócios do vento”, propagandeiam que têm políticas socioambientais muito fortes, mas de fato, aliados aos poderes nos três níveis (federal, estadual e municipal), na realidade verifica-se que tais políticas são mais um discurso, do que de fato o cumprimento de responsabilidades.
Os impactos, conflitos e injustiças socioambientais estão presentes na expansão da geração eólica, em particular no Nordeste brasileiro, onde concentra mais de 3/4 de toda potência instalada no país.
São vislumbrados inúmeros impactos que afetam diretamente as pessoas e o meio ambiente. Tais “agressões” começam no processo de arrendamento (majoritário no Nordeste) da terra junto aos agricultores familiares, pequenos posseiros, pescadores; seguindo a preparação do terreno para abrigar as torres dos aerogeradores (destruição de sítios históricos, graves degradações quando instalados em campos de dunas, desmatamento do bioma caatinga). Também as agressões continuam com a chegada das várias empresas terceirizadas com seus trabalhadores (urbanização não planejada, violência, gravidez precoce das meninas das comunidades/cidades, com o nascimento dos “filhos do vento”) para a instalação dos equipamentos (duração de 12 a 18 meses).
Dentre os efeitos negativos adiciona-se a supressão de vegetação, problemas causados a fauna (mortandade de morcegos, pássaros), alterações do nível hidrostático do lençol freático no processo de instalação da estrutura das torres, aterramento e devastação de dunas, impacto sonoro afetando a saúde das pessoas (distúrbios do sono, dor de cabeça, zumbido e pressão nos ouvidos, náuseas, tonturas, taquicardia, irritabilidade, problemas de concentração e memória, episódios de pânico com sensação de pulsação interna ou trêmula, que surgem quando acordado ou dormindo), deslocamentos forçados de populações com destruições de modos de vida de populações tradicionais, expropriação de terras (com contratos draconianos de arrendamento), e no pagamento irrisório dos arrendantes.
Os estudos técnicos mostram os danos sociais, econômicos e ambientais causados; além do relato das sistemáticas denúncias, verdadeiras tragédias (perdas, prejuízos, danos, privações, destruição de vidas e de bens, muitas vezes permanentes e irreversíveis), que estão sendo cometidas pelas instalações de parques/usinas eólicas.
Não há dúvidas que grandes instalações contínuas com seus efeitos cumulativos, ocupando grandes áreas, onde existem moradores dispersos, atentando mais gravemente contra o meio ambiente e as pessoas, do que pequenas instalações eólicas. Em 2011 a potência eólica instalada no país era de 1.000 MW, e no início de 2021 alcançou os 18.000 MW. Só nos estados nordestinos são pouco mais de 7.000 aerogeradores instalados, em 584 parques eólicos.
Não é pelo fato da energia eólica ser uma fonte de energia renovável, abundante, que não emite gases de efeito estufa, chamada de “limpa” incorretamente, é que devemos “fechar os olhos”, e aceitar que as comunidades e o meio ambiente sofram nas mãos destes investimentos altamente rendosos e atrativos para os grandes grupos econômicos.
Não se pode mais escamotear os problemas que estão sendo denunciados pelos atingidos e, descritos nos trabalhos científicos. Faz se necessário uma ampla revisão da conduta das empresas, dos órgãos públicos a despeito das inúmeras violações que estão sendo cometidas pelos “negócios do vento”. Lembrando que omitir, retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de investigação é prevaricação. Crime funcional praticado por funcionário público contra a Administração Pública.
No caso das empresas e instituições financeiras, a maioria estrangeira, deveriam atentar e observar regras e normas internacionais, e seguir os Princípios Orientadores sobre Negócios e Direitos Humanos das Nações Unidas, e no caso originárias da Comunidade Europeia, não contrariarem as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, em face dos atos praticados.
A conclusão deste estudo é que aspectos sociais, econômicos e ambientais, são extremamente positivos e alvissareiros em relação à fonte eólica. Aqui estamos falando das grandes instalações, parques eólicos acima de 30 MW, que geram grandes quantidades de energia, transportada até os consumidores pelas redes de transmissão. Tais empreendimentos são levados adiante por grandes investidores, fundos de pensão, bancos, grandes empresas nacionais e multinacionais.
Sem dúvida o objetivo deste documento é rebater os estudos acadêmicos, relatos de moradores, visitas técnicas, publicações científicas, que mostram que a situação não é bem assim. O intento do documento é tentar mostrar à opinião pública que suas filiadas empregam boas práticas socioambientais e geram melhorias e benefícios econômicos. Só que tais práticas, que aliviariam os impactos negativos, são descumpridas. Acabam sim provocando mais concentração de renda e desigualdades sociais e econômicas.
A contradição percebida claramente é que a maioria dos empreendedores envolvidos nos “negócios do vento”, propagandeiam que têm políticas socioambientais muito fortes, mas de fato, aliados aos poderes nos três níveis (federal, estadual e municipal), na realidade verifica-se que tais políticas são mais um discurso, do que de fato o cumprimento de responsabilidades.
Os impactos, conflitos e injustiças socioambientais estão presentes na expansão da geração eólica, em particular no Nordeste brasileiro, onde concentra mais de 3/4 de toda potência instalada no país.
São vislumbrados inúmeros impactos que afetam diretamente as pessoas e o meio ambiente. Tais “agressões” começam no processo de arrendamento (majoritário no Nordeste) da terra junto aos agricultores familiares, pequenos posseiros, pescadores; seguindo a preparação do terreno para abrigar as torres dos aerogeradores (destruição de sítios históricos, graves degradações quando instalados em campos de dunas, desmatamento do bioma caatinga). Também as agressões continuam com a chegada das várias empresas terceirizadas com seus trabalhadores (urbanização não planejada, violência, gravidez precoce das meninas das comunidades/cidades, com o nascimento dos “filhos do vento”) para a instalação dos equipamentos (duração de 12 a 18 meses).
Dentre os efeitos negativos adiciona-se a supressão de vegetação, problemas causados a fauna (mortandade de morcegos, pássaros), alterações do nível hidrostático do lençol freático no processo de instalação da estrutura das torres, aterramento e devastação de dunas, impacto sonoro afetando a saúde das pessoas (distúrbios do sono, dor de cabeça, zumbido e pressão nos ouvidos, náuseas, tonturas, taquicardia, irritabilidade, problemas de concentração e memória, episódios de pânico com sensação de pulsação interna ou trêmula, que surgem quando acordado ou dormindo), deslocamentos forçados de populações com destruições de modos de vida de populações tradicionais, expropriação de terras (com contratos draconianos de arrendamento), e no pagamento irrisório dos arrendantes.
Os estudos técnicos mostram os danos sociais, econômicos e ambientais causados; além do relato das sistemáticas denúncias, verdadeiras tragédias (perdas, prejuízos, danos, privações, destruição de vidas e de bens, muitas vezes permanentes e irreversíveis), que estão sendo cometidas pelas instalações de parques/usinas eólicas.
Não há dúvidas que grandes instalações contínuas com seus efeitos cumulativos, ocupando grandes áreas, onde existem moradores dispersos, atentando mais gravemente contra o meio ambiente e as pessoas, do que pequenas instalações eólicas. Em 2011 a potência eólica instalada no país era de 1.000 MW, e no início de 2021 alcançou os 18.000 MW. Só nos estados nordestinos são pouco mais de 7.000 aerogeradores instalados, em 584 parques eólicos.
Não é pelo fato da energia eólica ser uma fonte de energia renovável, abundante, que não emite gases de efeito estufa, chamada de “limpa” incorretamente, é que devemos “fechar os olhos”, e aceitar que as comunidades e o meio ambiente sofram nas mãos destes investimentos altamente rendosos e atrativos para os grandes grupos econômicos.
Não se pode mais escamotear os problemas que estão sendo denunciados pelos atingidos e, descritos nos trabalhos científicos. Faz se necessário uma ampla revisão da conduta das empresas, dos órgãos públicos a despeito das inúmeras violações que estão sendo cometidas pelos “negócios do vento”. Lembrando que omitir, retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de investigação é prevaricação. Crime funcional praticado por funcionário público contra a Administração Pública.
No caso das empresas e instituições financeiras, a maioria estrangeira, deveriam atentar e observar regras e normas internacionais, e seguir os Princípios Orientadores sobre Negócios e Direitos Humanos das Nações Unidas, e no caso originárias da Comunidade Europeia, não contrariarem as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, em face dos atos praticados.
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