A DARS é obrigatória para todos os empreendimentos e atividades operacionais sujeitos a licenciamento ambiental, por concessão da CPRH ou outros órgãos licenciadores, descritos no Anexo Único da Instrução Normativa 001/2019, disponível na página da Agência ( Página inicial > Publicações e transparência > Legislações e Instruções normativas > Instruções normativas).
Já preparou a DARS da sua empresa? Então, é só acessar o portal da CPRH (www.cprh.pe.gov.br) e enviar as informações por meio do Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Industriais (SGRI). O prazo para envio da documentação termina no dia 30 de junho de 2021.
Já preparou a DARS da sua empresa? Então, é só acessar o portal da CPRH (www.cprh.pe.gov.br) e enviar as informações por meio do Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Industriais (SGRI). O prazo para envio da documentação termina no dia 30 de junho de 2021.
CPRH
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.