Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR
A Prefeitura de Petrolândia publicou nesta quinta-feira (11) o DECRETO N° 1139/2021, que determina a suspensão de quaisquer atividades que possam acarretar em aglomeração e reunião de pessoas, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral e em ambiente aberto ou fechcado, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas e de outras providênias. VEJA DECRETA ABAIXO!
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1139/2021
DISPÕE sobre o expediente no município de Petrolândia/PE durante o período carnavalesco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Constituição Federal, e:
CONSIDERANDO que as festividades relacionadas ao período carnavalesco durante o corrente ano de 2021 foram suspensas pelo Governo do Estado de Pernambuco, como forma de contribuir para a prevenção do contágio da COVID19;
CONSIDERANDO, ainda, que, em consequência do acima disposto, o expediente de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Estadual será regular durante os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. O expediente de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo do Município de Petrolândia/PE será regular durante os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Petrolândia, 10 de fevereiro de 2021. FABIANO JAQUES MARQUES Prefeito Publicado por: Igor Nogueira Soares Código Identificador:0A4ED.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Publicado por:
Igor Nogueira Soares
Código Identificador:0A4ED9DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 11/02/2021. Edição 2770
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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Blog de Assis Ramalho
Informação/Assessoria da Prefeitura de Petrolândia
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