A recomendação é decorrente de inquérito civil instaurado pelo MPF, em que foi constatada lentidão injustificável na conclusão dos procedimentos administrativos necessários à titulação das terras da comunidade. O MPF destaca que compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio do Incra, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos, de acordo com o Decreto nº 4.887 de 2003, bem como previsto pela Constituição Federal.
O MPF recomendou que o Incra retome imediatamente o procedimento de regularização a partir da fase em que se encontra, que diz respeito à conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), e que comprove em até 60 dias o cumprimento de todas as atribuições administrativas necessárias à conclusão das etapas sob responsabilidade da autarquia.
A recomendação fixa prazo de dez dias para que o Incra informe sobre o acatamento. No caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Inquérito Civil nº 1.26.004.000324/2018-83
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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