Para investigar o caso, a Câmara abriu uma Comissão de Ética para analisar a suposta quebra de decoro parlamentar, onde seria necessária a aprovação da maioria dos 11 edis da Casa
PLACAR FAVORÁVEL AO VEREADOR SAID SOUSA
8 Vereadores votaram concordando que não houve quebra de decoro ( Dedé de França, Naldo da Ambulância, Nego Almeida, Evaldo da Melancia, Gil das Cestas Básica, Joilton Pereira, Jefferson Técio e Silvio Rogério).
O vereador Fabrício Cavalcante e absteve da votação, enquanto a vereadora Adelina Martins esteve ausente da reunião.
Veja abaixo a nota divulgada pela Câmara Municipal de Petrolândia
NOTA
A Câmara Municipal de Petrolândia, torna público e faz saber que, em 04 de janeiro de 2021, foi encaminhada a esta Casa Legislativa, Notícia de Fato, oferecida pelo Ministério Público do Município de Petrolândia em razão de expediente em vídeo, encaminhado àquela Egrégia Promotoria de justiça, através do qual, em conformidade com despacho inicial "O Vereador Said Sousa, relata ter recebido vultuosa quantia em dinheiro, sem indicar a origem, porém, direcionada a possível captação política"
Isto posto, cumprindo-se o que determina o Regimento Interno da Casa, a Comissão de Ética Parlamentar, já existente, integrada pelos Srs. Vereadores Evaldo José de Sá (Presidente), Jefferson Técio (Relator) e Gilberlânio Felizardo (Membro) foi convocada através da Portaria nº 014/2021 (Em anexo), para fins de averiguação ao fato descrito.
Desta forma, após, vastas apreciações à situação apontada, e após oitiva do acusado, que na ocasião, apresentou Defesa Escrita, a Comissão supracitada, considerou que as manifestações do representado encontravam-se albergadas pela imunidade material, não vislumbrando abuso passível de sanção, razão pelo qual submetia seu Parecer Prévio, ao Plenário desta Casa, pugnando pelo arquivamento da denúncia, como assim, foi viabilizado.
Assim sendo, em Sessão Extraordinária, realizada dia 27.01.2021, foi tramitado Projeto de Resolução nº 001/2021, (Em anexo), cuja Ementa, Rejeita a Notícia de Fato (Denúncia) do Ministério Público de Petrolândia, oferecida em desfavor do VEREADOR SAID OLIVEIRA DE SOUSA e dá outras providências, sendo, pois aprovado por 08 votos a favor, e 01 abstenção (Ata em anexo), ficando desta forma, Rejeitada a Notícia de Fato, oriunda do Ministério Público, oferecida em desfavor do Vereador Said Oliveira de Sousa.
Petrolândia, 15 de Fevereiro de 2021
Erinaldo Alencar Fernandes
Presidente
NOTA
A Câmara Municipal de Petrolândia, torna público e faz saber que, em 04 de janeiro de 2021, foi encaminhada a esta Casa Legislativa, Notícia de Fato, oferecida pelo Ministério Público do Município de Petrolândia em razão de expediente em vídeo, encaminhado àquela Egrégia Promotoria de justiça, através do qual, em conformidade com despacho inicial "O Vereador Said Sousa, relata ter recebido vultuosa quantia em dinheiro, sem indicar a origem, porém, direcionada a possível captação política"
Isto posto, cumprindo-se o que determina o Regimento Interno da Casa, a Comissão de Ética Parlamentar, já existente, integrada pelos Srs. Vereadores Evaldo José de Sá (Presidente), Jefferson Técio (Relator) e Gilberlânio Felizardo (Membro) foi convocada através da Portaria nº 014/2021 (Em anexo), para fins de averiguação ao fato descrito.
Desta forma, após, vastas apreciações à situação apontada, e após oitiva do acusado, que na ocasião, apresentou Defesa Escrita, a Comissão supracitada, considerou que as manifestações do representado encontravam-se albergadas pela imunidade material, não vislumbrando abuso passível de sanção, razão pelo qual submetia seu Parecer Prévio, ao Plenário desta Casa, pugnando pelo arquivamento da denúncia, como assim, foi viabilizado.
Assim sendo, em Sessão Extraordinária, realizada dia 27.01.2021, foi tramitado Projeto de Resolução nº 001/2021, (Em anexo), cuja Ementa, Rejeita a Notícia de Fato (Denúncia) do Ministério Público de Petrolândia, oferecida em desfavor do VEREADOR SAID OLIVEIRA DE SOUSA e dá outras providências, sendo, pois aprovado por 08 votos a favor, e 01 abstenção (Ata em anexo), ficando desta forma, Rejeitada a Notícia de Fato, oriunda do Ministério Público, oferecida em desfavor do Vereador Said Oliveira de Sousa.
Petrolândia, 15 de Fevereiro de 2021
Erinaldo Alencar Fernandes
Presidente
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